Alíquota

No Direito Tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico (reais, dólares), e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária (litros, galões, metros cúbicos, etc.).

A alíquota é um dos elementos da regra matriz de incidência tributária, mais especificamente do critério quantitativo. Assim, exige-se de que seu valor ou percentual seja estabelecido em lei para que se atenda ao princípio da legalidade tributária.

Classificação

Gráfico com a alíquota efetiva do Imposto de Renda de Pessoa Física.

As alíquotas podem ser classificadas, em relação à sua forma de quantificação, em duas categorias:

É exemplo de alíquota fixa ou ad valorem a alíquota da CIDE-Combustível para a importação e comercialização de diesel combustível: R$ 390,00 por m³ (art. 5º, II, da Lei nº 10.336/01). Já alíquota do imposto de renda das pessoas físicas é percentual, por se tratar justamente de um percentual aplicado sobre uma grandeza monetária: 7,5% sobre os rendimentos mensais de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 (art. 122, VI, do Decreto nº 9.580/18)

Na linguagem corrente, muitas vezes contrapõe-se a alíquota fixa à chamada alíquota variável, para exprimir a diferença entre o caráter proporcional ou progressivo de um tributo. Nesse contexto, entende-se por alíquota fixa aquela que permanece a mesma para todos os contribuintes do tributo, enquanto a alíquota variável seria aquela que se altera de acordo com características do sujeito passivo ou do objeto da tributação, como por exemplo as alíquotas do imposto de renda (que variam de 7,5% a 27,5%, a depender da renda) ou as alíquotas do IPI, graduadas de acordo com a essencialidade do produto industrializado (a alíquota do papel para cigarros é de 45%, enquanto a alíquota para produção de cadernos é 0%).

Progressividade, regressividade e proporcionalidade

De acordo com o princípio da progressividade do direito tributário, quanto maior for a base de cálculo, maior será a quota. Isto implica a adequação do tributo a uma das seguintes categorias:

Ver também


Referências

  1. BRASIL. Lei nº 10.336, de 19 de dezembro 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10336.htm
  2. Valores referentes ao ano-calendário 2015, desconsiderada a parcela a ser deduzida do imposto. BRASIL. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm