Alegação de insanidade mental

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No processo penal, a alegação de insanidade mental é a defesa na qual alega-se que devido a questões relacionados à faculdade mental (doenças psiquiátricas ou deficiência mental), o réu não é responsável pelas suas ações.[1]

A isenção do indivíduo considerado insano de punição criminal data desde o Código de Hammurabi. Existem pontos de vista divergentes em relação à defesa de um insano, e todos eles possuem os seus devidos méritos: alguns consideram a alegação de insanidade mental um argumento de defesa legítimo, outros percebem o insano como ausente de dolo e outros percebem a alegação apenas como uma desculpa.[2]

Insanidade legal é um termo legal e não médico. Existem diferente definições de insanidade legal, como a definição de M'Naghten, a definição de Durham, a definição do Instituto Legal Americano e várias outras definições.

A alegação de insanidade mental é um recurso relativamente raro, porém foi observada sua ascensão desde quando países adotaram legislações específicas sobre o tema. A defesa por insanidade é encontrada na maioria das jurisdições que respeitam direitos humanos e possuem um estado de direito, apesar de que a extensão de que a defesa pode ser usada difere em diferentes jurisdições. Dependendo da jurisdição, quando acatada a alegação de insanidade mental, a pena pode ser atenuada ou até mesmo extinta.[3]

A defesa por insanidade é baseada por avaliações feitas por profissionais forênsicos que buscam determinar se o réu é incapaz de legalmente distinguir entre o certo e o errado e também compreendia a natureza de suas ações durante a execução da ofensa. Algumas jurisdições requerem que a avaliação determine se o réu teve a capacidade de controlar seu comportamento durante a ofensa. O réu que declara insanidade pode ser acusado por "não culpado por razão de insanidade" ou "culpado mas mentalmente/insanamente doente" e dependendo do caso e da jurisdição, pode, caso, seja acatada a alegação, resultar que o réu seja sentenciado a cumprir pena em uma instituição psiquiátrica por um período indeterminado.[4]

A alegação por insanidade mental pode ser empregada como defesa parcial a um assassino. Alguns países, como os Estados Unidos, a incapacidade de julgar o ocorrido, é também aceito como argumento de defesa no caso em que o réu está embriagado ou sob o efeito de drogas. Nestes casos, caso o argumento seja aceito, a pena pode ser atenuada ou a sentença pode ser mais leniente.[5]

No Brasil, referências à alegação por insanidade mental são encontradas no Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941[6].

Ver também

Referências

  1. http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292006/insanidade-mental
  2. «Cópia arquivada». Consultado em 10 de outubro de 2011. Arquivado do original em 3 de novembro de 2011 
  3. http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.29305
  4. Michael T. Molan, Mike Molan, Duncan Bloy, Denis Lanser, Modern criminal law (5 ed), Routledge Cavendish, 2003, ISBN 1-85941-807-4, p.352
  5. Carl Elliott, The rules of insanity: moral responsibility and the mentally ill offender, SUNY Press, 1996, ISBN 0-7914-2951-2, p.10
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm