Neste artigo vamos explorar Apátrida sob diferentes perspectivas, analisando o seu impacto na sociedade atual e a sua relevância em diversas áreas. Apátrida tem sido objeto de estudo e interesse ao longo da história, o que nos leva a refletir sobre a sua influência no mundo moderno. Através de uma análise profunda e detalhada, tentaremos lançar luz sobre os diferentes aspectos que o rodeiam, desde a sua história até à sua possível evolução no futuro. O objetivo é fornecer uma visão completa e enriquecedora que nos permita compreender melhor o papel que Apátrida desempenha em nossas vidas diárias.
Um apátrida é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerada nacional por qualquer Estado.[1]
Esta condição ocorre, por exemplo, quando um Estado deixa de existir e não é substituído por nenhuma outra entidade ou o Estado ocupante não reconhece determinado grupo de pessoas como seus nacionais. São também apátridas as pessoas pertencentes a minorias étnicas nascidas no território de Estados cujas leis não atribuem nacionalidade a tais grupos. Podem ser apátridas, também, os indivíduos nascidos em Estados em que vigora o jus sanguinis e cujos pais são nacionais de países que só reconhecem o jus soli. Outras pessoas podem tornar-se apátridas ainda se submetidas à pena de banimento.
A partir de 1936, os judeus e cidadãos não germânicos na Alemanha passaram a ser reconhecidos como apátridas em decorrência ao Nazismo.[2] Os bidunes do Kuwait são também considerados apátridas pelas autoridades do Estado.[3]
É importante ressaltar que o direito à nacionalidade compõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo XV, sendo a sua violação atentado à dignidade da pessoa humana.
O Brasil está entre os poucos países do mundo e foi um dos pioneiros a ter em sua Lei o reconhecimento dos apátridas, a fim de proporcionar uma via legal para as pessoas finalmente obterem seus documentos como pertencentes a um país.[5][6] Maha e Souad Mamo, que moram no Brasil há quatro anos como refugiadas, são as primeiros apátridas reconhecidas pelo Estado brasileiro após a nova Lei de Migração (Lei nº 13.445),[7] que entrou em vigor em 2017. A nova Lei de Migração prevê medidas de proteção para apátridas, facilitando as garantias de inclusão social e naturalização simplificada para cidadãos sem pátria. A legislação segue as convenções internacionais de respeito aos apátridas e busca reduzir o número de pessoas nessa situação, dando o direito de solicitar a nacionalidade. O diferencial da legislação brasileira é que, embora geralmente em outros países seja oferecido ao apátrida acesso a direitos básicos como educação e saúde, em seus documentos eles ainda são reconhecidos como apátridas com uma autorização de residência,[8] no entanto, o Brasil oferece a naturalização, que significa que essas pessoas podem ser, por todos os efeitos, brasileiros. Se os apátridas não quiserem solicitar a naturalização imediata, eles terão concedido pelo menos residência definitiva no país.[9][10]
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