Auto de infração

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Auto de infração é um documento lavrado de ofício por agente público competente ao ser constatada alguma infração à determinada legislação. Conforme a natureza da norma infringida, os autos podem ser de diversos tipos: auto de infração de trânsito, tributário, ambiental, entre outros.

Auto de infração tributário

Em direito tributário, o auto de infração é lavrado por auditor fiscal, que a partir daí, instaura um processo administrativo de apuração e aplicação da penalidade à lei fiscal, muitas vezes podendo vir acompanhado de termo de apreensão e, se for o caso, de termo de guarda fiscal.

O auto de infração sujeitará o infrator a um procedimento administrativo, no qual será exigido o efetivo pagamento do tributo e da correspondente penalidade, além da aplicação da sanção prevista na lei penal, caso a infração constatada seja tipificada como crime, a ser apurado e decidido através de um processo judicial.

A pena de ilícitos tributários, caracterizados como sonegação, pode variar de reclusão de dois a cinco anos, além da multa, que pode atingir até 225%[1] [2].

Referências

  1. artigo 44 da Lei 9.430/1996
  2. artigo 1º da Lei 8.137/1990