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A Revolução de 1930, com suas bandeiras de combate à fraude e à corrupção eleitorais, foi responsável pela codificação eleitoral no país. Desde então, foram editados cinco Códigos Eleitorais.
Histórico
Anteriormente ao primeiro Código, Rui Barbosa redigiu a Lei Saraiva,[1] que garantia o voto direto e secreto para todos os cargos efetivos do Império, permitiu que os não-católicos pudessem se eleger e alistar, desde que possuíssem renda não inferior a duzentos mil-réis, proibiu o voto aos analfabetos e incluiu ex-escravos e imigrantes de outras nações.
2° Código Eleitoral[3] - Lei nº 48, de 4 de maio de 1935. O alistamento e o voto feminino era obrigatório para as mulheres que exercessem atividade remunerada. Este Código trouxe, pela primeira vez, ampla regulamentação das atribuições do Ministério Público no processo eleitoral.
3° Código Eleitoral[4] - Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, calcado em anteprojeto elaborado por Vicente Piragibe, Lafayette de Andrade, Haneman Guimarães e José de Miranda Valverde. Conhecido como Lei Agamenon Magalhães, antecedeu a Constituição de 1946. Joel José Cândido não o considera um verdadeiro Código Eleitoral, pois "esse decreto-lei de código não se tratava, e nem de código foi chamado pelo legislador."[carece de fontes?]
4° Código Eleitoral[5] - Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950. Editado já sob vigor da Constituição de 1946, trouxe, como inovação em relação às codificações anteriores, capítulo sobre a propaganda partidária, garantindo seu livre exercício. Extinguiu o capítulo destinado ao Ministério Público Eleitoral, tratado de forma ocasional e assistemática.
Projeto de lei do então deputado Mário Juruna, em 1984, propondo altercações no Código Eleitoral para que militares de patentes iniciais pudessem votar.
5° Código Eleitoral[6] - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Concebido durante o regime militar, o quinto Código Eleitoral brasileiro ainda vigora em alguns de seus institutos.[carece de fontes?] Sofreu, todavia, várias modificações e, hoje, difere bastante de sua forma inicial.