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Capitão de fragata (pré-AO 1990: capitão-de-fragata) é a designação do segundo posto de oficial superior nas forças navais de vários países - entre os quais, Portugal e Brasil - sendo equivalente ao posto de tenente-coronel no exército e força aérea.
Na Marinha Portuguesa, o posto foi introduzido em 1782, ocupando o lugar até aí ocupado pelo posto de capitão-tenente. O posto de capitão-tenente deixou, então, de equivaler a tenente-coronel, passando a equivaler, apenas a major. A designação da patente refere-se ao facto de, em teoria, o capitão de fragata ser responsável pelo comando de uma fragata.
Nos países de língua inglesa, a patente naval correspondente é designada "commander" (literalmente "comandante").