Convenção de Reconhecimento de Lisboa

A Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, também conhecida por Convenção de Reconhecimento de Lisboa ou Convenção de Lisboa, aprova um conjunto de princípios gerais sobre o reconhecimento mútuo, entre os Estados signatários, das qualificações que dão acesso ao ensino superior, de períodos de estudo de ensino superior e de qualificações de ensino superior.

A Convenção foi aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em Lisboa, em 11 de Abril de 1997.

A Convenção em Portugal

Portugal é um dos estados signatários da Convenção, que foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/2000, de 30 de Março, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2000, de 30 de Março.

Em Portugal, os princípios da Convenção referentes ao ensino superior estão contemplados nos diplomas legais que regulam a equivalência e o reconhecimento de habilitações superiores estrangeiras:

Definições adotadas na Convenção

O direito reconhecido a um candidato qualificado de apresentar uma candidatura susceptível de ser considerada para efeitos de admissão ao ensino superior. O acto ou o sistema que permite aos candidatos qualificados prosseguir os estudos numa determinada instituição e/ou num programa do ensino superior. O processo que permite determinar a qualidade do ensino de uma instituição ou de um programa de ensino superior. Apreciação escrita, por um organismo competente. das qualificações estrangeiras de um indivíduo. Um organismo oficialmente designado para tomar decisões vinculativas em matéria de reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro. Todos os tipos de ciclos de estudo ou de conjuntos de ciclos de estudo. de formação ou de formação para a investigação. de nível pós-secundário, reconhecidos pelas autoridades competentes de uma Parte, como fazendo parte integrante do seu sistema de ensino superior. Instituição que ministra um ensino superior reconhecido pela autoridade competente de uma Parte como fazendo parte integrante do seu sistema de ensino superior. Ciclo de estudos reconhecido pela autoridade competente de uma Parte como fazendo parte do seu sistema de ensino superior e cuja conclusão confira ao estudante uma qualificação de ensino superior. Qualquer parte de um programa de ensino superior que foi objecto de uma avaliação e de uma validação e que mesmo não constituindo por si só um programa de estudos completo. representa uma aquisição significativa de conhecimentos e de competências. A. Qualificação de ensino superior Qualquer grau. diploma. certificado ou titulo conferido por uma autoridade competente e que atesta a aprovação num programa de ensino superior. B. Qualificação que dá acesso ao ensino superior. Qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente. que atesta a aprovação num programa de ensino e confere ao seu titular o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior (cf. a definição de Acesso). Declaração emitida por uma autoridade competente, do valor de uma qualificação de ensino estrangeiro tendo em vista aceder a actividades educacionais e/ou de emprego. A - Condições gerais Condições que devem ser preenchidas em todos os casos, para o acesso ao ensino superior, ou a um nível determinado deste ensino, ou para a concessão de uma qualificação de ensino superior de um determinado nível. B - Condições específicas Condições que devem ser preenchidas para além das condições gerais, com vista à admissão a um determinado programa de ensino superior ou à concessão de uma qualificação específica de ensino superior numa determinada área de estudos.

Estados signatários

País Data da assinatura Data da ratificação Data que entrou em vigor
Albânia 04/11/1999 06/03/2002 01/05/2002
Andorra      
Armênia 26/05/2000 07/01/2005 01/03/2005
Austrália 19/09/2000 22/11/2002  01/01/2003
Áustria 07/07/1997 03/02/1999 01/04/1999
Azerbaijão 11/04/1997 10/03/1998 01/02/1999
Bielorrússia  04/01/2002 19/02/2002(a) 01/04/2002
Bélgica 07/03/2005    
Bósnia e Herzegovina 17/07/2003  03/03/2004  
Bulgária 11/04/1997 19/05/2000 01/07/2000
Canadá 04/11/1997    
Croácia 11/04/1997 17/10/2002 01/12/2002 
Chipre 25/03/1998 21/11/2001 01/01/2002
Chéquia 11/04/1997 15/12/1999 01/02/2000
Dinamarca 11/04/1997 20/03/2003 01/05/2003 
Estônia 11/04/1997 01/04/1998 01/02/1999
Finlândia 22/01/1998 22/01/2004 01/03/2004
França 11/04/1997 04/10/1999 01/12/1999
Geórgia 11/04/1997 13/10/1999 01/12/1999
Alemanha 11/04/1997    
Grécia      
Santa Sé (Vaticano) 11/04/1997 28/02/2001 01/04/2001
Hungria 11/04/1997 04/02/2000 01/04/2000
Islândia 11/04/1997 21/03/2001 01/05/2001
Irlanda 08/03/2004 08/03/2004  01/05/2004 
Israel 24/11/1997    
Itália 24/07/1997    
Cazaquistão 11/04/1997 07/10/1998 01/02/1999
Quirguistão   09/03/2004 (a) 01/05/2004
Letónia 11/04/1997 20/07/1999 01/09/1999
Liechtenstein   01/02/2000 (a) 01/04/2000
Lituânia 11/04/1997 17/12/1998 01/02/1999
Luxemburgo 11/04/1997 04/10/2000 01/02/2000
Malta 11/04/1997   16/11/2005 01/01/2006
Moldávia 06/05/1997 23/09/1999 01/11/1999
Mônaco      
Países Baixos 14/05/2002    
Noruega 11/04/1997 29/04/1999 01/06/1999
Polônia 11/04/1997 17/03/2004  01/05/2004 
Portugal 11/04/1997 15/10/2001 01/12/2001
Romênia 11/04/1997 12/01/1999 01/03/1999
Rússia 07/05/1999 25/05/2000 01/07/2000
São Marino      
Sérvia e Montenegro 03/03/2004    
Eslováquia 11/04/1997 13/07/1999 01/09/1999
Eslovênia 11/04/1997 21/07/1999 01/09/1999
Espanha      
Suécia 11/04/1997 28/09/2001 01/11/2001
Suíça 24/03/1998 24/03/1998 01/02/1999
A.R.M. da Macedônia 11/04/1997 29/11/2002  01/01/2003
Tajiquistão   09/03/2004 (a) 01/05/2004
Turquia 01/12/2004    
Ucrânia 11/04/1997 14/04/2000 01/06/2000
Reino Unido 07/11/1997 23/05/2003 01/07/2003
Estados Unidos da América 07/11/1997 23/05/2003 01/07/2003

Ver também