Código de conduta

Neste artigo, exploraremos a fundo o tópico Código de conduta, um tópico que tem chamado a atenção de pessoas de todas as idades e estilos de vida. Desde a sua importância na história até a sua relevância hoje, Código de conduta tem sido objeto de estudo e interesse de pesquisadores, acadêmicos e entusiastas. Através de uma análise abrangente, examinaremos os vários aspectos relacionados com Código de conduta, desde as suas origens até ao seu impacto na sociedade moderna. Com a intenção de fornecer uma visão completa e detalhada de Código de conduta, este artigo irá se aprofundar em suas diversas facetas, oferecendo uma perspectiva ampla e enriquecedora para compreender seu verdadeiro significado e alcance.

 Nota: Para o filme, veja Law Abiding Citizen.

Um código de conduta é um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta de um determinado grupo de pessoas de acordo com os seus princípios. É geralmente utilizado por empresas, organizações, classes profissionais ou grupos sociais.

No Brasil

Alta administração federal do Brasil

Na Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, instituiu-se o Código de Conduta da Alta Administração Federal do Brasil, que "valerá como compromisso moral das autoridades integrantes da Alta Administração Federal com o Chefe de Governo, proporcionando elevado padrão de comportamento ético capaz de assegurar, em todos os casos, a lisura e a transparência dos atos praticados na condução da coisa pública".[1]

Servidores públicos do Brasil

Código de Ética do Servidor Público do Brasil.

O atual Código de ética dos servidores públicos do Brasil foi criado através do decreto presidencial nº 1 171/1994. O código orienta que o servidor público busque refletir sobre o serviço público, entendendo que sua função serve ao engrandecimento da nação. O texto conclama, ainda, a comunidade de servidores públicos à consciência de que o seu salário é custeado pela comunidade de contribuintes, e que o trabalho desenvolvido pelo servidor deve ser compreendido por este como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, o servidor também é integrante da sociedade.[2]

Exemplos

Ver também

Referências

  1. «Exposição de Motivos nº 37, DE 18.8.2000». www.planalto.gov.br 
  2. BRASIL, Senado Federal do. Regime jurídico dos Servidores públicos Civis e legislação correlata. Brasília; Senado Fededal, 1997. ISBN 85-7018-166-3