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Franquia, franchising ou franchise é uma estratégia utilizada em administração que tem, como propósito, um sistema de venda de licença na qual o franqueador (o detentor da marca) cede, ao franqueado (o autorizado a explorar a marca), o direito de uso da sua marca, patente, infraestrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços. O franqueado, por sua vez, investe e trabalha na franquia e paga parte do faturamento ao franqueador sob a forma de royalties. Eventualmente, o franqueador também cede ao franqueado o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistemas desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem ficar caracterizado vínculo empregatício.
É obrigatória a apresentação da Circular de Oferta de Franquia (COF) pelo franqueador ao franqueado, antes da assinatura do contrato de franquia. O franqueado deve ter acesso ao documento pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato. A COF deve indicar as condições gerais do negócio jurídico.
As técnicas, ferramentas e instrumentos utilizados nas melhores redes de franquias vêm sendo utilizados para otimizar o desempenho de outros tipos de canais de vendas, como redes de revendas, de representantes comerciais, de assistências técnicas, de distribuidores e outros.
A primeira empresa a implementar o sistema de franchising no Brasil foi o Yázigi Internexus, em 1950. Segundo dados da ABF, a O Boticário é a maior franquia do Brasil atualmente, com 3.620 unidades abertas (dados de 2020).
A franquia é um modelo de negócios que vem ganhando cada vez mais popularidade no Brasil. De acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor movimentou R$ 174,2 bilhões em 2023, um crescimento de 11,1% em relação ao ano anterior.
Podemos considerar três tipos de franchising como estes:
Franchising de distribuiçãoO franqueado comercializa um produto fabricado pelo franqueador, sob a marca do qual é titular o último, beneficiando-se de assistência técnica e comercial.
Franchising de serviçosO franqueado presta um serviço, através de uma marca ou nome comercial licenciados pelo franqueador, com base nas diretrizes estipuladas pelo último.
Franchising de indústriaO franqueado fabrica, ele próprio, o produto a comercializar, sob uma marca ou nome comercial, segundo as indicações do franqueador.
Na legislação portuguesa, não existe um padrão neste tipo de negócio. Trata-se de um contrato inominado, uma vez, que não é regulado por quaisquer preceitos legais específicos, encontrando-se, portanto, na esfera da autonomia negocial das partes.
Em virtude de não haver legislação nacional específica sobre o contrato de franchising, os membros da Federação Europeia de Franchising, da qual Portugal é membro, acordaram um Código de Deontologia que está em vigor desde de o mês de janeiro de 1991. Os membros da federação impõem-se a obrigatoriedade de respeitá-lo. O código é constituído por seis artigos:
Em meados de 2000, a Associação Portuguesa de Franchise (APF), em parceria com a Empresa Internacional de Certificação S.A. (EIC), lançou-se num projecto pioneiro a nível mundial, que consistia na criação de uma Certificação de Serviços para o sistema de Franchising, com o objectivo de disponibilizar ao mercado português um instrumento oficial, credível e independente, que possibilitasse distinguir as marcas que aplicassem as consideradas boas práticas de franchising. Em Dezembro de 2003, a Certificação do Serviço de Franchising passa a ser homologada pela Acreditação do IPQ, passando Portugal a ser o primeiro país do mundo a dispor duma Certificação para o Franchising, homologada pelo organismo governamental responsável pelo Sistema da Qualidade nacional respectivo.
Em 2017, a Federação Europeia do Franchising, que integra 18 associações nacionais, aprovou um novo Código Deontológico Europeu do Franchising. O objectivo, segundo a organização, é assegurar o desenvolvimento do sistema de franchising de uma forma ética em toda a União Europeia.
Na legislação brasileira, a Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências. O estado de São Paulo detém 56,9 por cento das franquias do país, setor que cresceu 20,4% no Brasil em 2010.
O segmento de franquias no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), encerrou o ano de 2018 com um crescimento de 7,1% em relação a 2017, com um faturamento bruto de mais de 174 bilhões de reais. Hoje, é responsável por mais de 1,2 milhão de empregos diretos gerados, por 2 877 marcas de franquias atuantes no país.
Existem outras formas de licenciamento de marcas, mas somente as que cumprem o disposto na lei supracitada podem ser tratadas como contratos de franquia.
Exigências legais no Brasil
A lei de franquias brasileira impõe uma série de exigências para uma empresa se tornar uma franqueadora. Ela visa tornar todo o processo de comercialização de unidades de franquias mais transparente para o franqueado e franqueador.
Entre todos os documentos exigidos por lei, os principais são a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o Contrato de Franquia.
A Circular de Oferta de Franquia, ou COF, é um documento legal, mas possui um papel comercial fundamental durante o processo de comercialização da unidade de franquia.
Segundo o artigo 3º da Lei de Franquias, a Circular de Oferta de Franquias deve conter as seguintes informações:
Já o Contrato de Franquia é um documento mais flexível. A legislação não possui tantas exigências quanto ao teor do documento, dando maior flexibilidade para a livre negociação dos termos entre as partes.
Franquias Online
Cada vez mais empresas de diversos segmentos e áreas de atuação apostam em franquias virtuais. Atrativo, este modelo de franquia costuma chamar a atenção dos investidores graças ao baixo custo operacional.
Normalmente, franquias virtuais têm menor investimento inicial por não possuírem ponto comercial e instalações – a maioria pode ser aberta em sistema de home office, o que também proporciona flexibilidade de horários – e menor custo operacional, por não haver necessidade da contratação de colaboradores, custo com aluguel e outros, assinala Bianca Oglouyan, sócia-fundadora da TEAR Franchising.
Importante destacar que franquias online geralmente são home office, mas também podem ser home based. A diferença é que, nos negócios home office, o franqueado pode fazer todo o seu trabalho sem sair de casa. São normalmente franquias de venda de produtos e de serviços como seguros e agência de viagens.
Enquanto isso, as franquias home based exigem que o franqueado saia de casa em algum momento. Normalmente, para a venda direta para clientes, ou então para a visita de clientes e apresentação de seus produtos/serviços.
Controle de autoridade |
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