Graduação

A graduação, nos sistemas de educação superior inspirados no modelo francês se refere ao primeiro título universitário recebido por um indivíduo. Em geral, o termo graduação está cotidianamente associado também à ideia de formação profissional de nível superior, técnico-científico.

Os países lusófonos em geral adotam o termo para se referir a uma formação superior completa e que garante ao titular dela a possibilidade de exercer a profissão para a qual se graduou ou de continuar seus estudos em nível de pós-graduação — como o aperfeiçoamento e especialização nos moldes lato sensu ou sentido amplo, o mestrado e doutorado nos moldes Stricto Sensu ou sentido estrito, embora cada país e curso possuam especificidades próprias.

Os países anglófonos, em geral, tendem a adotar o termo undergraduate studies (que poderia ser traduzido como algo do tipo "estudos inferiores à graduação") para se referir ao significado de graduação citado nos parágrafos anteriores. Nestes países, costumam ser exigidos os chamados graduate studies (expressão livremente traduzida como "estudos de pós-graduação") para garantir ao seu titular o direito de exercer determinadas profissões ou de continuar seus estudos em nível de Mestrado ou Doutorado.

Graduação no Brasil

Os cursos de graduação no Brasil estão tradicionalmente ligados às grandes áreas do conhecimento como informação, biologia, geografia, física, química, letras, economia; a campos das artes como artes plásticas, artes cênicas, design; ou a formações profissionais de perfil generalista como engenharia civil, direito, medicina, administração de empresas, contabilidade, jornalismo. Estão distribuídos nos seguintes graus acadêmicos:

Graduação em Portugal

Portugal, como membro da União Europeia, integra o conjunto de países que seguem os procedimentos do Processo de Bolonha, cujo objetivo principal é o de harmonizar das estruturas do ensino superior, o que resultará num espaço comum europeu de ciência e de ensino superior, com capacidade de atracção à escala europeia e intercontinental.

O Processo de Bolonha irá, no limite, resultar numa harmonização generalizada das estruturas educativas, que asseguram as formações superiores em mais de 45 países, onde os países da União Europeia estão incluídos. Nesse enquadramento, os sistemas de ensino superior deverão ser dotados de uma orgânica semelhante e oferecer cursos e especializações comparáveis em termos de conteúdos e de duração, o que deverá conferir diplomas de valor reconhecidamente equivalente tanto académica como profissionalmente.

A harmonização das estruturas do ensino superior tem como objetivo tornar a Europa num um espaço comum de ciência e de ensino superior, com capacidade de atracção à escala intercontinental.

Os elementos que permitem a harmonização educativa são, essencialmente, a adopção dos ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System), ou seja de um sistema europeu de créditos curriculares, e a adopção do modelo de organização do ensino superior em três ciclos:

1º Ciclo — Licenciatura

Segundo o Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, na fixação do número de créditos deste ciclo de estudos para as diferentes áreas de formação, os estabelecimentos de ensino universitário devem adoptar valores similares aos de instituições de referência de ensino universitário do espaço europeu nas mesmas áreas, tendo em vista assegurar aos estudantes portugueses condições de mobilidade e de formação e de integração profissional semelhantes, em duração e conteúdo, às dos restantes Estados que integram aquele espaço.

2º Ciclo — Mestrado

Ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre

No ensino universitário, o grau de mestre pode igualmente ser conferido após um ciclo de estudos integrado, com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares de trabalho, nos casos em que, para o acesso ao exercício de uma determinada actividade profissional, essa duração:

Licenciatura — diferente da titulação homónima no Brasil, grau de licenciado em Portugal não é necessariamente voltado à formação de educadores. Em Portugal é o primeiro grau académico conferido na sequência da conclusão de um 1º ciclo de estudos superiores (universitários ou politécnicos), com 6 semestres de duração (180 ECTS) podendo, em determinados casos, ter 7 ou 8 semestres de duração (210 ou 240 ECTS).

Ver também

Referências

  1. DGES-Direção Geral do Ensino Superior Arquivado em 7 de fevereiro de 2010, no Wayback Machine.
  2. Decreto Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

Ligações externas