Atualmente, Princípio da razoabilidade assumiu um papel relevante na sociedade moderna. Sua influência pode ser percebida em diversas áreas, da cultura à política, passando pela tecnologia e nas relações interpessoais. Princípio da razoabilidade tem captado a atenção de milhões de pessoas ao redor do mundo, gerando discussões, debates e polêmicas. Com o tempo, Princípio da razoabilidade tornou-se um tema de interesse geral que desperta o interesse de especialistas e amadores. É por isso que é essencial abordar de forma profunda e crítica o impacto que Princípio da razoabilidade tem na sociedade atual, bem como analisar as suas implicações a curto, médio e longo prazo.
O princípio da razoabilidade , princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens ou interesses. Tal princípio foi derivado do princípio do devido processo legal.
No Brasil, somente a partir da década de 1970 que o STF passou a substituir o termo razoabilidade por proporcionalidade.
Em Portugal, tal princípio é textualmente referido na parte final do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, sendo uma questão suficientemente tratada pela jurisprudência do respetivo Tribunal Constitucional.
A doutrina não é pacífica em relação a nomenclaturas, de modo que há preferências pelos três termos, e até diferenciações entre eles. Humberto Ávila, em Teoria dos Princípios chama ambos de postulados, mas os diferencia sob alguns aspectos. Fernanda Braga também os diferencia segundo três abordagens principais: 1ª - origem histórica; 2ª - estrutura; 3ª - abrangência na aplicação.
A doutrina majoritária no entanto interpreta que o princípio da razoabilidade (também chamado de proporcionalidade) seria formado pelos seguintes subprincípios: princípio da adequação do meio ao fim; princípio da necessidade; princípio da proporcionalidade e, também, o princípio da celeridade (em sentido estrito).