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Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), por vezes referido como Serviço de Defesa do Consumidor, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor ou Delegacia do Consumidor,[1][2] são órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Atualmente, é composto por 27 órgãos estaduais e mais de 960 unidades espalhadas por 750 cidades brasileiras –[2][3] integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJSP).[4][5][6][7]
Funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, com a finalidade de proteger, amparar e defender os interesses coletivos dos consumidores de práticas comerciais enganosas ou que lhe tragam danos ou prejuízos, e quando não há acordo, encaminhar o caso para o Juizado Especial Cível ou instaurar inquéritos para apurar possíveis crimes contra as relações de consumo.[1] Também atua fiscalizando o mercado de consumo, de forma a evitar e punir práticas abusivas pelos fornecedores de bens e/ou serviços.[1][8]
O Estado de São Paulo foi o primeiro a criar um órgão público de proteção e defesa do consumidor no país para orientação, fiscalização e harmonização das relações de consumo.[9] Iniciando suas atividades em 1976, o surgimento da Fundação foi fundamental para o fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Reconhecido no Brasil pelo pioneirismo,[9] o Procon-SP ocupa o quarto lugar entre as instituições de maior confiança da população.[10]
O Procon-SP foi estabelecido primeiramente pelo governo estadual por meio de decretos. A partir da criação deste Procon, foram e estão sendo criados outros Procons municipais no estado. Nem todas as cidades do Estado de São Paulo possuem um Procon Municipal.[3]