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A segurança jurídica é um princípio jurídico que estabelece que o direito deve oferecer, àqueles a ele sujeitos, a capacidade de regular suas condutas de maneira razoavelmente previsível e estável.[1]
O filósofo do direito Gustav Radbruch considerava a segurança jurídica, a justiça e a intencionalidade como os três pilares fundamentais do direito.[2] Hoje, a segurança jurídica é amplamente reconhecida como um requisito central do Estado de Direito.[3]