Segurança jurídica

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A segurança jurídica é um princípio jurídico que estabelece que o direito deve oferecer, àqueles a ele sujeitos, a capacidade de regular suas condutas de maneira razoavelmente previsível e estável.[1]

Estado de Direito

O filósofo do direito Gustav Radbruch considerava a segurança jurídica, a justiça e a intencionalidade como os três pilares fundamentais do direito.[2] Hoje, a segurança jurídica é amplamente reconhecida como um requisito central do Estado de Direito.[3]

Referências

  1. «O STJ e o princípio da segurança jurídica - Migalhas». migalhas.uol.com.br. 14 de maio de 2019. Consultado em 24 de novembro de 2020 
  2. Leawood, Heather (2000). «Gustav Radbruch: An Extraordinary Legal Philosopher». Washington University Journal of Law & Policy. 2: 489 
  3. Maxeiner, James R. (2008). «Some realism about legal certainty in globalization of the rule of law». Houston Journal of International law. Consultado em 29 de maio de 2011