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O nome suspeito, no contexto do Direito, designa uma pessoa relativamente à qual existam indícios, não muito fortes, que revelem sua proximidade com um crime que cometeu, participou, ou prepara-se para participar.
Quando os indícios são suficientes para formular uma acusação o suspeito é constituido arguido embora considerado inocente dos fatos da acusação até ser condenado ou confirmada a sua inocência.
Estrutura fundamental do processo penal
Controle de autoridade |
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