Tratado da União Europeia

O Tratado da União Europeia (TUE) de 2007 é um dos principais Tratados da União Europeia, juntamente com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). O TUE constitui a base do direito da UE, estabelecendo os princípios gerais do propósito da UE, a governação das suas instituições centrais (como a Comissão, o Parlamento, o Conselho da União Europeia e o Conselho Europeu), bem como as regras em matéria de política externa, estrangeira e de segurança.

União Europeia
Bandeira da União Europeia

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Política e governo da União Europeia

Parlamento Europeu Roberta Metsola Manfred Weber: PPE Iratxe García: S&D Composição política do 9º ParlamentoComposição política do 9º Parlamento período 2019-24 Vice-presidentes Questor
Conselho de Ministros Bélgica
  • Formações:
Gerais Negócios Estrangeiros Económicas Eurogrupo Procedimento legislativo ordinárioProcedimento legislativo ordinário Pierre de Boissieu
Conselho Europeu Charles Michel
Comissão Europeia Durão Barroso Catherine Ashton Viviane Reding Joaquín Almunia Siim Kallas Neelie Kroes Antonio Tajani Maroš Šefčovič Martin Selmayr
Tribunal de Justiça
Outras instituições Presidente SEBC Euro UEM Zona Euro Zona Euro em 2011Zona Euro em 2011 Orçamento OLAF
Política interna Espaço económico Mercado comum Espaço de LSJ The Schengen AreaThe Schengen Area
  • Políticas
Agrícola Energética Pesqueira Regional Identidade Pró-Europeísmo Euroceticismo Supranacionalismo Federalismo EUE A duas velocidades Derrogações Cooperação reforçada Retirada
Política externa Josep Borrell
Eleições PPE PSE ELDR Aliança Livre Os Verdes AEN Esquerda Democratas EUDemocrats PPE S&D ADLE V/ALE CRE EUE/ENV ELD Circunscrições parlamentaresCircunscrições parlamentares
Direito Roma (1957) Fusão (1965) AUE (1986) Maastricht (1992) Amesterdão (1997) Nice (2001) Lisboa (2007)

História

Apesar da atual versão do TUE ter entrado em vigor em 2009, na sequência do Tratado de Lisboa (2007), a versão mais antiga do mesmo documento foi implementada pelo Tratado de Maastricht (1992), tendo passado por mudanças intermédias com o Tratado de Amsterdão (1997) e o Tratado de Nice (2001).

Disposições

Após o preâmbulo, o texto consolidado do tratado é dividido em seis partes.

Título I: Disposições comuns

O primeiro capítulo trata das disposições comuns. O artigo 1.º estabelece a União Europeia, substituindo formalmente a Comunidade Europeia, declara um "processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa" e estabelece o valor jurídico dos tratados. O artigo 2.º afirma que a UE se baseia "nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias". Os Estados-Membros partilham uma “sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres”.

O artigo 3.º estabelece então os objetivos da UE em seis pontos. O primeiro é simplesmente promover a paz, os valores europeus e o bem-estar dos seus cidadãos. O segundo diz respeito à livre circulação com controlos nas fronteiras externas em vigor. O ponto 3 trata do mercado interno. O ponto 4 estabelece o euro. O ponto 5 afirma que a UE deve promover os seus valores, contribuir para a erradicação da pobreza, respeitar os direitos humanos e respeitar a Carta das Nações Unidas. O sexto ponto final afirma que a UE prosseguirá estes objetivos pelos "meios adequados", de acordo com as suas competências conferidas nos tratados.

O artigo 4.º refere-se à soberania e às obrigações dos Estados-Membros. O artigo 5.º estabelece os princípios da atribuição, da subsidiariedade e da proporcionalidade no que diz respeito aos limites dos seus poderes. O artigo 6.º vincula a UE à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e à Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O artigo 7.º trata da suspensão de um Estado-Membro e o artigo 8.º trata do estabelecimento de relações privilegiadas com os países vizinhos.

Título II: Disposições relativas aos princípios democráticos

O artigo 9.º estabelece a igualdade dos cidadãos nacionais e a cidadania da União Europeia. O artigo 10.º declara que a UE se baseia na democracia representativa e que as decisões devem ser tomadas o mais próximo possível dos cidadãos. Faz referência aos partidos políticos europeus e à forma como os cidadãos são representados: diretamente no Parlamento, pelos seus respetivos Governos no Conselho, e pelos seus respetivos Chefe de Estado ou de Governo no Conselho Europeu – respondendo perante os parlamentos nacionais. O artigo 11.º estabelece a transparência governamental, declara que devem ser realizadas amplas consultas e introduz disposições para uma petição (Iniciativa de cidadania europeia) onde pelo menos 1 milhão de cidadãos podem solicitar à Comissão que legisle sobre um assunto. O artigo 12.º confere aos parlamentos nacionais um contributo limitado no processo legislativo.

Título III: Disposições relativas às instituições

O Edifício Berlaymont, sede da Comissão Europeia em Bruxelas, Bélgica.

O artigo 13.º cria as instituições pela seguinte ordem e sob as seguintes designações: Parlamento Europeu, Conselho Europeu, Conselho, Comissão Europeia, Tribunal de Justiça da União Europeia, Banco Central Europeu e Tribunal de Contas. Obriga à cooperação entre estes e limita as suas competências aos poderes previstos nos tratados.

O artigo 14.º trata do funcionamento do Parlamento e da sua eleição, o artigo 15.º do Conselho Europeu e do seu presidente, o artigo 16.º do Conselho e das suas configurações e o artigo 17.º da Comissão e da sua nomeação. O artigo 18.º institui o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o artigo 19.º institui o Tribunal de Justiça da União Europeia, por sua vez constituído pelo Tribunal de Justiça, pelo Tribunal Geral e por tribunais especializados.

Título IV: Disposições relativas às cooperações reforçadas

O Título IV tem apenas um artigo que possibilita a um número limitado de Estados-Membros executarem uma cooperação reforçada dentro da UE se outros bloquearem a integração nesse domínio.

Título V: Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum

O Capítulo 1 deste título inclui os artigos 21.º e 22.º. O artigo 21.º trata dos princípios que definem a política externa da UE; incluindo o cumprimento da Carta das Nações Unidas, a promoção do comércio global, o apoio humanitário e a governação global. O artigo 22.º confere ao Conselho Europeu, deliberando por unanimidade, o controlo sobre a definição da política externa da UE.

O Capítulo 2 está ainda dividido em seções. A Secção 1, relativa às disposições comuns, detalha as orientações e o funcionamento da política externa da UE, incluindo a criação do Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) e as responsabilidades dos Estados-Membros. A Secção 2, composta pelos artigos 42.º a 46.º, trata da cooperação militar (incluindo a defesa mútua).

A 17 de novembro de 2015, a França apelou aos outros Estados-Membros para que lhe prestassem assistência militar, com base no artigo 42.º. Esta foi a primeira vez que este artigo foi aplicado e todos os Estados-Membros responderam em conformidade. Porém, pelo menos um Estado-Membro (Finlândia) concluiu que, devido à existência de leis nacionais conflituantes, a assistência militar seria excluída.

Título VI: Disposições finais

O artigo 47.º estabelece uma personalidade jurídica (capacidade jurídica) para a UE. O artigo 48.º trata do método de alteração do tratado; especificamente os procedimentos de revisão ordinária e simplificada. O artigo 49.º trata dos pedidos de adesão à UE e o artigo 50.º trata da retirada. No rescaldo da votação do Brexit no Reino Unido, a 23 de junho de 2016, o Reino Unido invocou formalmente o artigo 50.º em março de 2017, avisando que deixaria a UE dentro de dois anos. O artigo 51.º trata dos protocolos anexos aos tratados e o artigo 52.º da aplicação geográfica do tratado. O artigo 53.º afirma que o tratado está em vigor por um período ilimitado, o artigo 54.º trata da ratificação e o 55.º das diferentes versões linguísticas dos tratados.

Os protocolos, os anexos e as declarações complementam o Tratado da União Europeia (TUE), bem como o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). No caso dos protocolos e dos anexos, estes têm o mesmo valor jurídico que o próprio tratado.

Ver também

Referências

  1. a b c «Tratados da UE». Tratados da UE. Consultado em 22 de dezembro de 2023 
  2. a b c d e f g h i j k l m Tratado da União Europeia (Versão consolidada), 26 de outubro de 2012, consultado em 22 de dezembro de 2023 
  3. Consolidated version of the Treaty on European Union.  
  4. a b «France seeks military help from EU – DW – 11/17/2015». dw.com (em inglês). Consultado em 22 de dezembro de 2023 
  5. «Pääministeri Sipilä: Suomi auttaa Ranskaa "käytettävissä olevin keinoin"». www.iltalehti.fi (em finlandês). Consultado em 22 de dezembro de 2023 
  6. Barbou Des Places, Ségolène; européenne, Centre de recherche universitaire sur la construction (2011). Aux marges du traité : déclarations, protocoles et annexes aux traités européens : actes de la journée d'étude / organisée par le CRUCE, Faculté de droit d'Amiens, 18 septembre 2009. Col: Droit de l'Union européenne. : Bruylant 

Ligações externas