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A Dignitatis Humanæ (dignidade humana) é uma declaração sobre a liberdade religiosa, aprovada pelo Concílio Vaticano II e promulgada por Paulo VI no dia 7 de dezembro de 1965. Este documento, aprovado na última sessão do Concílio, versa sobre o direito da pessoa e das comunidades à liberdade social e civil em matéria religiosa. Este documento faz diversas referências às encíclicas Pacem in terris e Mater et magistra, de João XXIII.
O título Dignitatis Humanæ deve-se às duas palavras iniciais do texto original latino, conforme a tradição da Igreja Católica.
Através desta declaração conciliar, o Magistério da Igreja Católica mostrou grande "sensibilidade para com os problemas da liberdade e dos direitos do homem", nomeadamente da liberdade religiosa. O documento considera a liberdade religiosa como um "direito da pessoa e das comunidades à liberdade social e civil em matéria religiosa". Ele reconhece ainda que todos estes direitos humanos, incluindo o da liberdade, são inerentes à dignidade inalienável da pessoa humana.[1][2]