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No sistema de lista fechada, cada partido apresenta previamente a lista de candidatos com o número correspondente ao círculo eleitoral, esses candidatos são colocados ordenados crescentemente e o número de eleitos será proporcional ao número de votos que o partido obteve. Neste sistema os candidatos no topo da lista tendem a se eleger com mais facilidade.
O primeiro candidato de uma lista partidária é denominado cabeça-de-lista.
Criação e ordenação das listas
Criação
A criação das listas são feitas, geralmente, ou pelo líder do partido ou por eleições internas nos partidos.
Ordenação
Estática - Quando a ordem dos candidatos é pré-estabelecida no momento da criação, pelo líder do partido ou pela quantidade de votos nas eleições internas dos partidos, essa ordem não pode ser mudada pelo eleitor.
Dinâmica - Quando o eleitor tem possibilidade de modificar a ordem dos candidatos. Algumas das principais formas de se ordenar são o sistema preferencial onde o eleitor estabelece a ordem dentro da lista, o voto por aprovação onde o eleitor decide se aprova ou não o candidato, ou o sistema de avaliação onde o eleitor dá uma nota a cada candidato.
Sistema preferencial
Sistema por aprovação
Sistema de avaliação
Vantagens e desvantagens
Vantagens
Conhecimento prévio do eleitor de quem serão os possíveis eleitos e possíveis suplentes.
Diminuição do culto à personalidade e o fortalecimento dos partidos para ações mais coordenadas.
Na atividade parlamentar, acordos entre partidos podem aumentar os consensos e diminuir as divergências acelerando determinadas atividades.
Fim das coligações partidárias, visto que na campanha os partidos se enfrentarão entre si pelo maior número de cadeiras.
Melhor informação em campanhas eleitorais com os partidos apresentando projetos e não apenas candidatos com poucos segundos de apresentação, o pensamento do eleitor também fica mais focado nos partidos. Na atividade parlamentar também aumenta a percepção das posições dos partidos.
Barateamento das campanhas eleitorais, principalmente em círculos eleitorais com muitas cadeiras.
Maior facilidade para fiscalização das campanhas por órgãos externos, visto que as ações geralmente ganham um caráter maior e mais centralizado, principalmente quando existe proibição de ações individuais.
Melhor proporcionalidade nas eleições, resolvendo-se melhor o problema do sistema majoritário que exclui de representatividade a minoria, e do voto uninominal que faz com que o peso de um candidato com muitos votos seja igual ao de um candidato com poucos votos.
Possibilidade de usar a lei para moldar a lista com a criação de cadeiras específicas para os candidatos através critérios etários, profissionais, minorias, novos candidatos, etc.
Dependência total da lei para a solução de vários tipos de questões como criação das listas, renovação de candidatos, limite de mandatos, condições de inelegibilidade, nepotismo, penalidades, etc. tirando muitas vezes o julgamento subjetivo do eleitor.
Candidatos no topo da lista têm uma tendência muito maior de serem eleitos que os outros.
A formação das listas, que podem ser feitas tanto apenas pelo líder do partido ou por eleições internas dos partidos, podem tirar a percepção de escolha pessoal do eleitor, principalmente em grandes distritos.
Partidos fortalecidos tendem a diminuir a opinião pessoal dos candidatos, inclusive podem coagir o candidato a tomar decisões contra a sua vontade em nome da fidelidade partidária.
Difícil controle da lista em distritos eleitorais com muitos candidatos.
No Brasil
A proposta do voto em lista é apoiada por diversos analistas políticos, por considerarem que esta fortaleceria os partidos como instituições instrumentais da democracia. Por outro lado, a proposta recebe críticas de parcelas da sociedade civil que consideram a maioria simples (a exemplo do voto distrital) como o sistema alternativo que melhor os representaria. O sistema brasileiro é um dos mais avançados neste sentido, pois busca equilibrar a maioria absoluta (1 pessoa = 1 voto), ligada ao conceito demos-enabling (Câmara dos Deputados), com a representação regional, ligada ao conceito de demos-constraining (Senado).