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Passaporte Nansen | |
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![]() Capa de um passaporte Nansen | |
Primeira emissão | 1922 |
Emitido por | Liga das Nações |
Tipo de documento | Passaporte |
Propósito | Identificação |
Requisitos | Refugiados apátridas |
Expiração | 1938 |
O Passaporte Nansen, originalmente e oficialmente passaporte para apátridas, foi um documento de identificação pessoal reconhecido internacionalmente emitido pela Liga das Nações a refugiados apátridas.
Concebido em 1922 por Fridtjof Nansen,[1] em 1942 era reconhecido em 52 países e foram os primeiros documentos de viagem para refugiados. Cerca de 450.000 passaportes Nansen foram emitidos, ajudando centenas de milhares de pessoas que doutra forma não poderiam encontrar refúgio e trabalho fora do país em que se encontrassem.[2] Ao Office International Nansen pour les Réfugiés, organismo da Liga das Nações responsável pela emissão, e ao criador do passaporte Fridtjof Nansen foi atribuído em 1938 o Prémio Nobel da Paz.[3]
O passaporte Nansen desenvolveu-se após a Revolução Russa de 1917, quando 1,4 milhões de refugiados russos saíram do país devido à guerra civil, e à situação económica, política e de restrição das liberdades e direitos de expressão. Centenas de milhares de russos emigraram graças ao passaporte Nansen, considerado um dos raros êxitos da Liga das Nações.[4] Em 1933, a disposição Nansen foi ampliada para incluir também refugiados armênios, assírios e turcos.[5]
Embora o passaporte Nansen não seja mais emitido, autoridades nacionais e supranacionais, como as Nações Unidas, emitem documentos de viagem para apátridas e refugiados, bem como certificados de identidade (ou "passaporte para estrangeiros") e documentos de viagem para refugiados em forma de passaporte (da Convenção de Genebra de 1951).[6]
No Brasil, as autoridades emitem o Passaporte para Estrangeiro, cuja capa é amarela. É destinado para estrangeiros legalmente registrados no Brasil e que necessitem deixar o território nacional e a ele retornar; para estrangeiros refugiados, sem nacionalidade ou asilados no Brasil; e a nacional de país que não tenha representação diplomática ou consular no Brasil, nem representante de outro país encarregado de protegê-lo.[7]
Em Portugal, é emitido o Passaporte para Cidadão Estrangeiro (PCE) a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território português, que sejam nacionais de países sem representação diplomática ou consular em Portugal, sejam apátridas, que demonstrem, de forma inequívoca, não poder obter outro Passaporte.[8]