Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas

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A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (abreviado, PNASPI) integra a Política Nacional de Saúde de acordo com as determinações da Lei Orgânica da Saúde e da Constituição Federal do Brasil e Decreto 3 156/1999,[1] coordenado pela Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) do Ministério da Saúde do Brasil.[2][3][4]

A Constituição Federal do Brasil reconhece aos indígenas suas especificidades étnicas e culturais bem como estabelece seus direitos sociais. Estes direitos são reafirmados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ratificada pelo Brasil com o Decreto 5 051/2004 de acordo com à Carta Magna.

A saúde indígena é regida por um conjunto de normas que têm como objetivo o estabelecimento de mecanismos específicos para a atenção à saúde indígena, conformando um subsistema no interior do Sistema Único de Saúde.

O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena é coordenado pela Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) e está organizado em 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI).[3] O território que delimita estes distritos respeita a distribuição geográfica, antropológica e de acesso aos serviços de saúde pelos povos indígenas.

História

Em 1988, A Constituição Federal da República Federativa do Brasil reconhece aos indígenas suas especificidades étnicas e culturais bem como estabelece seus direitos sociais (capacidade civil plena) e, também estabeleceu que a proteção deve ser feita pelo Governo do Brasil; sendo principais os artigos 231 e 232 do capítulo VIII (Dos Índios) do Título VIII (Da ordem social).[1] Estes direitos são reafirmados pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ratificados pelo Brasil em 25 de julho de 2003, e aprovada pelo Decreto 5 051 de 19 de abril de 2004, cujos princípios já se encontravam, contudo, contemplados na Carta Magna.

Para debater a saúde indígena foram realizadas em 1986 e 1993, a I Conferência Nacional de Proteção à Saúde do Índio e a II Conferência Nacional de Saúde para os Povos Indígenas, durante a VIII Conferência Nacional de Saúde e a IX Conferência Nacional de Saúde respectivamente, que propuseram um modelo diferenciado de atenção à saúde baseado em distritos sanitários especiais, para garantir a estes povos a saúde integral.[1] Envolvendo eles em todas as etapas do processo (planejamento, execução e, avaliação das ações).[1]

Em 1991, o presidente do Brasil transferiu ao Ministério da Saúde a coordenação das ações de saúde aos indígenas criando assim os Distritos Sanitários Especiais Indígenas e a Coordenação de Saúde do Índio (COSAI), ligado à Fundação Nacional de Saúde, com a obrigação de implementar este modelo de atenção à saúde.[1]

No mesmo ano, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) criou a Comissão Intersetorial de Saúde do Índio (CISI), com o objetivo de assessorar o conselho CNS na elaboração as diretrizes das políticas publicas de saúde indígena.[1] Em maio de 1994 o presidente do Brasil cria a Comissão Intersetorial de Saúde (CIS) sob a coordenação da FUNAI, com a participação de vários ministérios relacionados à questão indígena.[1] Então este conselho aprovou em outubro de 1994, o "Modelo de Atenção Integral à Saúde do Índio", que atribuía a FUNAI a responsabilidade sobre a recuperação da saúde dos índios doentes, atribuía ao Ministério da Saúde a e a prevenção de doenças (campanhas de imunização, saneamento e, controle de endemias).[1]

Em 2010, foi criado a Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) ligada ao Ministério da Saúde do Brasil, que passou a coordenar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) e o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS),[5][6][7] para fazer o atendimento primário à saúde de mais de 750 mil indígenas aldeados, de acordo com a característica epidemiológica e sociocultural de cada etnia.[5][6]

Em 2007, os povos tradicionais, incluindo os indígenas, foram reconhecidas pelo Governo do Brasil, através da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT),[8][9][10][11][12] por ter o modo de vida sustentável ligado aos recursos naturais e ao meio ambiente de forma harmônica e, o uso comunitário da terra.[8][13] Assim reafirmando aos indígenas o direito a sua terra tradicional e a proteção do governo do Brasil.[14]

Ver também

  1. a b c d e f g h «Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas». bvsms.saude.gov.br. Consultado em 11 de novembro de 2024 
  2. «Sobre a Secretaria de Saúde Indígena». Ministério da Saúde do Brasil. Consultado em 11 de novembro de 2024 
  3. a b «Saúde Indígena». Fundação São Vicente de Paulo (svposs). Consultado em 11 de novembro de 2024 
  4. «Cofen e SESAI atuam para fortalecer assistência de Enfermagem aos indígenas». Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). 25 de julho de 2023. Consultado em 11 de novembro de 2024 
  5. a b «Sobre a Secretaria de Saúde Indígena». Ministério da Saúde do Brasil. Consultado em 11 de novembro de 2024 
  6. a b «Saúde Indígena». Fundação São Vicente de Paulo (svposs). Consultado em 11 de novembro de 2024 
  7. «Cofen e SESAI atuam para fortalecer assistência de Enfermagem aos indígenas». Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). 25 de julho de 2023. Consultado em 11 de novembro de 2024 
  8. a b «Comunidades dos Povos Tradicionais se manifestam após pedido de ruralistas pela suspensão dos processos de demarcação de territórios tradicionais». Instituto Memorial Chico Mendes. Consultado em 5 de novembro de 2024 
  9. «DECRETO Nº 6.040: Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.». Câmara dos Deputados do Brasil. Consultado em 5 de novembro de 2024. Resumo divulgativo 
  10. «Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007». Observatório de Educação. Consultado em 5 de novembro de 2024 
  11. «Comissão de Agroecologia reafirma direitos dos povos e comunidades tradicionais e defende Decreto 6040». Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO). 24 de agosto de 2018. Consultado em 5 de novembro de 2024 
  12. «Descubra quais são os 28 povos e comunidades tradicionais do Brasil». Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (Cedefes). Consultado em 12 de agosto de 2022 
  13. «Os Faxinalenses são grupos sociais que compõe territórios específicos da região Centro e Centro-Sul do Estado do Paraná». Instituto Arvoredo Brasil. Consultado em 23 de janeiro de 2016. Arquivado do original em 29 de janeiro de 2016 
  14. «Funai repudia declarações equivocadas e reafirma compromisso com a proteção dos direitos indígenas e a segurança de seus servidores». Ministério dos Povos Indígenas do Brasil. 2 de novembro de 2024. Consultado em 6 de novembro de 2024