Presidente da República Italiana
O Presidente da República Italiana é o Chefe de Estado e representa a unidade nacional. Seu mandato dura sete anos. Se o Presidente renunciar ou tiver seu mandato cassado, o primeiro-ministro assume o cargo presidencial enquanto o vice-presidente assume o cargo de primeiro-ministro.
O atual Presidente da Itália é Sergio Mattarella, eleito em 31 de janeiro de 2015 no quarto escrutínio. É o décimo-segundo Presidente da República Italiana.
Residência
O Presidente tem a sua disposição três residências oficiais: o Palácio do Quirinal em Roma; a Tenuta Presidenziale di Castelporziano em Roma; e a Villa Rosebery, em Nápoles.
Requisitos para a eleição
- Nacionalidade italiana;
- Ter cinquenta anos de idade completos;
- Gozar dos direitos civis e políticos.
Eleição
É eleito pelo Parlamento reunido em sessão ordinária, junto a três representantes para cada região (somente um para o Vale de Aosta) com o objetivo de garantir a representação das minorias.
Para garantir um amplo consenso a instituição de garantia, nas primeiras três votações é necessária a aprovação de dois terços da assembleia; para as votações sucessivas é suficiente a maioria simples (50% mais um dos eleitores). O mandato dura sete anos; o que impede que um presidente seja reeleito numa mesma legislatura, que tem mandato quinquenal, e contribui a desvinculá-lo de excessivas ligações políticas com o órgão que o elege.
A sede da votação é a Câmara dos Deputados. O Presidente inicia o mandato depois de prestar juramento ao Parlamento ao qual se dirige através de uma mensagem presidencial.
A Constituição italiana não prevê um limite para o número de mandatos no que diz respeito ao cargo de Presidente da República. O primeiro caso de reeleição do presidente cessante data de 20 de abril de 2013 com a eleição de Giorgio Napolitano.
O papel do Presidente
A Constituição reconhece a função de representante da unidade do Pais com todas prerrogativas típicas do Estado em nível de direito internacional, colocando o presidente no vértice da tradicional tripartição do poder do Estado. Explicitamente previstos os poderes de:
- em relação a representação externa:
- creditar e receber funcionários diplomáticos;
- ratificar os tratados internacionais, com a autorização prévia da câmara;
- declara estado de guerra, deliberado pela Câmara;
- em relação ao exercício da função parlamentar:
- nomear até cinco senadores vitalícios;
- enviar mensagem a Câmara;
- convocar sessão extraordinária;
- dissolver a Câmara, exceto se for nos últimos seis meses do mandato. O dissolvimento pode ocorrer em qualquer caso se o semestre branco (expressão usada para relacionar os seis últimos meses do mandato) coincidir em tudo ou parte com os últimos meses da legislatura;
- realizar as eleições e marcar as primeiras reuniões das novas Câmaras;
- em relação a função legislativa e normativa:
- autorizar a apresentação ao Parlamento dos projetos de leis governamentais;
- promulgar a lei aprovada no Parlamento dentro de um mês, salvo por prazo inferior a pedido de maioria absoluta de ambas as Câmaras;
- reenviar as Câmaras com opinião fundamentada as leis não promulgadas e pedir uma nova deliberação (pode não ser exercido se as Câmaras aprovarem novamente);
- promulgar os decretos-lei, Decretos legislativos e regulamentos adotados pelo governo;
- chamar os referendos e em casos oportunos, no término das votações, declarar a revogação da lei apresentada;
- em relação a função executiva e de interesse público:
- nomear o presidente do Gabinete dos ministros e, na proposta desse, os ministros. Segundo a prática constitucional, a nomeação vem na sequencia adequada de consultas com os presidentes das Câmaras, os líderes dos grupos parlamentares, os presidentes eméritos da República e as delegações políticas;
- acolher o juramento do Governo e eventuais renúncias;
- nomear alguns funcionários estatais de alto escalão;
- presidir o Conselho supremo de defesa e deter o comando das Forças Armadas da Itália;
- decretar a dissolução dos conselhos regionais e a remoção de presidentes regionais;
- decretar as dissoluções das Câmaras ou de apenas uma delas;
- em relação ao exercício da jurisdição:
- presidir o Conselho Superior Judiciário;
- nomear um terço dos componentes da Corte constituzionale;
- conceder o perdão e comutar a pena.
Também confere as honras da República Italiana (medalhas, decorações e ordem de cavaleiro italiano) segundo decreto presidencial.
Cronologia
Ver também
Referências
- ↑ (em italiano) Giampiero Buonomo, La transizione infinita Mondoperaio, n. 2/2016, pp. 88-90.
- ↑ Rastelli, Laura CuppiniAlessia (20 de abril de 2013). «Napolitano, bis storico: è presidente». Corriere della Sera (em italiano). Consultado em 29 de maio de 2021
- ↑ Constituição da República Italiana (art.87 Cost.) no Wikisource em italiano.
- ↑ Constituição da República Italiana (art.80) no Wikisource em italiano.
- ↑ a b c d e f g h i j k Constituição da República Italiana (art.87) no Wikisource em italiano.
- ↑ Constituição da República Italiana (art.59) no Wikisource em italiano.
- ↑ Constituição da República Italiana (art.62) no Wikisource em italiano.
- ↑ a b Constituição da República Italiana (art.88) no Wikisource em italiano.
- ↑ Constituição da República Italiana (art.73) no Wikisource em italiano.
- ↑ Constituição da República Italiana (art.74) no Wikisource em italiano.
- ↑ «Legge 365/1970 art.37». Consultado em 2 de fevereiro de 2017
- ↑ Constituição da República Italiana (art.92) no Wikisource em italiano.
- ↑ Constituição da República Italiana (art.93) no Wikisource em italiano.
- ↑ Constituição da República Italiana (art.126) no Wikisource em italiano.
- ↑ Constituição da República Italiana (art.104) no Wikisource em italiano.
- ↑ Constituição da República Italiana (art.135) no Wikisource em italiano.
Chefes de Estado e de governo da Europa |
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Chefes de Estado | Membros da ONU e observadores2 |
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Parcialmente reconhecidos3 |
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Estados não reconhecidos4 |
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Chefes de governo | Membros da ONU e observadores2 |
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Parcialmente reconhecidos3 |
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Estados não reconhecidos4 |
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- Parciamente ou inteiramente na Ásia, dependendo da definição da fronteira Europa-Ásia.
- Estados reconhecidos pela Organização das Nações Unidas.
- Estados reconhecidos por parte dos membros das Nações Unidas.
- Estados não reconhecidos por nenhum membro das Nações Unidas.
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