Trabalho infantil no Brasil

No mundo de hoje, Trabalho infantil no Brasil tornou-se um tema de interesse constante para uma ampla gama de pessoas. Quer seja pelo seu impacto na sociedade, pela sua relevância num momento específico ou pela sua influência em determinadas áreas, Trabalho infantil no Brasil tem captado a atenção de académicos, profissionais e entusiastas. A sua importância é inegável e a sua presença faz-se sentir em diferentes áreas da vida quotidiana. Neste artigo, exploraremos mais detalhadamente o impacto de Trabalho infantil no Brasil e analisaremos suas diferentes facetas para compreender melhor seu significado hoje.

Criança saindo de lixão após coleta de recicláveis
(foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil).

O trabalho infantil no Brasil é um dos problemas sociais existentes no país em questão. Mais de 2,7 milhões de jovens entre 5 e 17 anos de idade trabalham no país, sendo 79 mil crianças de 5 a 9 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referentes a 2015,[1] apesar da lei estabelecer 16 anos como a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho e 14 para trabalhar na condição de aprendiz.[2]

Cerca de 30% da mão de obra infantil está concentrada no setor agrícola e 60% concentrada nas regiões Norte e Nordeste, em um perfil que abrange 65% de crianças negras e 70% de meninos.[1] Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a pobreza é uma das principais causas do trabalho infantil no mundo, e no Brasil não é diferente. Crianças são forçadas a trabalhar a fim de ajudar na geração de renda familiar, deixando de lado os estudos e vida social.[3][4]

Desde a promulgação da Constituição de 1988, a qual proíbe o trabalho infantil,[2] o governo brasileiro intensificou o combate a essa forma de exploração, aderindo a convenções internacionais sobre o assunto. Houve a criação de órgãos, alteração de leis, investimentos em programas de geração de renda às famílias e incentivos aos estudantes, de modo que as crianças não fossem colocadas para ajudar no sustento da família desde cedo e dessem prioridade aos estudos.[3][4] O número de jovens trabalhando passou de cerca de 8 milhões em 1992 para 5 milhões em 2003.[4]

Apesar dos investimentos, o momento de inércia ainda não foi vencido e, se o trabalho que está sendo feito for suspenso agora, vai ser como se nada tivesse acontecido. O Brasil concentra um quarto das crianças que trabalham na América Latina e na comparação entre 2014 e 2015 foi registrado um aumento de 13% no número de menores de 10 anos de idade nessa situação.[1] Durante o ano de 2016 foram registradas 1 238 denúncias de casos de exploração infantil ao Ministério Público do Trabalho.[1]

Em 2024, o Brasil registrou a menor taxa de trabalho infantil desde 2016, com 1,6 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos ainda envolvidos em atividades laborais. Isso representa 4,2% dessa faixa etária no país. Embora tenha havido uma redução, a situação continua crítica, especialmente entre os mais vulneráveis. Dentre as atividades mais comuns estão as consideradas entre as piores formas de trabalho. A desigualdade regional é evidente, com o Nordeste e o Norte apresentando os maiores índices de trabalho infantil. [5]

Legislação

  • Trabalho infantil - Reduzir a criança ou adolescente à condição de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal),[6] com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei 10.803, de 11/12/2003[7] e aumenta a pena em uma metade;
  • Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal),[8] crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei 8.069/90),[9] que aumenta a pena em mais um terço.
  • Venda ou tráfico de menores - Constitui crime previsto no artigo 239 do ECA.
    • "Reduzir o trabalhador à condição de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 147 do Código Penal),[6] com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I)." A agravante foi introduzida pela lei 10.803, de 11/12/2003[7] e aumenta a pena em uma metade.

Ver também

Referências

  1. a b c d Alessandra Azevedo (11 de junho de 2017). «Trabalho infantil atinge 2,7 milhões de crianças e adolescentes no Brasil». Coreio Braziliense. Consultado em 19 de novembro de 2017. Cópia arquivada em 19 de novembro de 2017 
  2. a b Debora Brito (12 de junho de 2017). «Brasil registra aumento de trabalho infantil entre crianças de 5 a 9 anos». Agência Brasil. Consultado em 19 de novembro de 2017. Cópia arquivada em 19 de novembro de 2017 
  3. a b Babeth Bettencourt e Claudia Silva Jacobs (19 de maio de 2003). «Convenções da OIT intesificam combate ao trabalho infantil». BBC Brasil. Consultado em 7 de maio de 2018. Cópia arquivada em 7 de maio de 2018 
  4. a b c Redação (1 de maio de 2003). «Tire suas dúvidas sobre trabalho infantil no Brasil». BBC Brasil. Consultado em 7 de maio de 2018. Cópia arquivada em 7 de maio de 2018 
  5. «Trabalho infantil recua 14,6% em um ano, segundo dados do IBGE». Agência Brasil. 18 de outubro de 2024. Consultado em 18 de outubro de 2024 
  6. a b http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm (ver artigo 149)
  7. a b http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.803.htm#art149
  8. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm
  9. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm ECA (ver artigo 263, item 3)
  10. (ver artigo 244-A)
  11. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm ECA (ver arts. 240 e 241, pornografia de menores)