Zaleuco de Locros

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Zaleuco

Zaleuco de Locros (Locros, Século VII a.C.[1]), foi um legislador do Período Arcaico da Magna Grécia.

Zaleuco, sendo o primeiro legislador conhecido[2] promulgou c. 644 a.C. um código de leis,[1] usualmente designado por Código de Zaleuco.

Biografia

Zaleuco era natural da cidade italiana de Locros, de uma família nobre e aluno de Pitágoras.[3] Sendo muito respeitado pelos seus pares, ele foi comissionado para escrever um código de leis, começando com os deuses.[3]

Código de Zaleuco

Na introdução do código é declarado que é preciso que os cidadãos reconheçam que os deuses existem, e que a Criação não é obra do acaso ou de mãos humanas, e que eles devem honrar os deuses como a causa de tudo que é nobre e bom na vida dos homens.[4] Os homens devem manter a alma pura, e se afastar de tudo que é mau, porque os deuses não sentem prazer em sacrifícios ou presentes dos maus, mas sim nas práticas justas e honradas dos homens bons.[4][Nota 1]

Após a convocação à reverência e à justiça, Zaleuco propõe que nenhum concidadão seja considerado um inimigo com o qual a reconciliação não seja possível, mas que qualquer disputa possa ser resolvida e termine com acordo e amizade, e que qualquer um que não pense desta forma seja considerado como selvagem e de alma indomável.[5]

Os magistrados não deveriam ser gananciosos nem arrogantes, e deveriam julgar sem levar em conta inimizade ou amizade.[5]

Diodoro Sículo elogia a sabedoria de várias das leis de Zaleuco, e cita vários exemplos de leis específicas.[5]

Nos casos onde as mulheres deveriam pagar multas, Zaleuco pensou em uma punição muito perspicaz: a mulher livre não pode sair acompanhada de mais de uma escrava, exceto se estiver bêbada; ela não pode sair da cidade à noite, a menos que esteja planejando cometer adultério; não pode usar joias de ouro ou roupas púrpuras exceto se for uma cortesã.[6] Um marido não pode usar um anel dourado ou uma capa milésia exceto se estiver se prostituindo ou cometendo adultério.[6] Desta forma, o código de leis faria os homens se absterem das práticas que levavam à luxúria, por causa das implicações vergonhosas, diante dos demais cidadãos.[7]

O código também continha leis regulando os contratos, e demais relações que poderiam causar disputas.[8]

Notas e referências

Notas

  1. Comparar com Amós 5:21–27 (Aborreço, desprezo as vossas festas, e não me deleitarei nas vossas assembléias solenes. (…) Porém desça o juízo como águas, e a justiça como uma torrente poderosa. (…))

Referências

  1. a b Grande Enciclopédia Universal. 20. : DERCLUB, S.A. 13734 páginas. ISBN 84-96330-20-6 
  2. Antonio Carlos Wolkmer. «Fundamentos de História». Consultado em 2 de fevereiro de 2010 
  3. a b Diodoro Sículo, Biblioteca Histórica, Livro XII, 20.1
  4. a b Diodoro Sículo, Biblioteca Histórica, Livro XII, 20.2
  5. a b c Diodoro Sículo, Biblioteca Histórica, Livro XII, 20.3
  6. a b Diodoro Sículo, Biblioteca Histórica, Livro XII, 21.1
  7. Diodoro Sículo, Biblioteca Histórica, Livro XII, 21.2
  8. Diodoro Sículo, Biblioteca Histórica, Livro XII, 21.3

Ligações externas