Polícia Ferroviária Federal

Polícia Ferroviária Federal
Polícia Ferroviária FederalEmblema clássico da instituição policial.
Visão geral
Nome completo Departamento de Polícia Ferroviária Federal
Sigla PFF
Fundação 26 de junho de 1852 (171 anos)
Tipo Polícia Ostensiva Federal
Subordinação Ministério da Justiça e Segurança Pública
Direção superior Governo Federal do Brasil
Chefe Diretor-Geral da Polícia Ferroviária Federal
Estrutura operacional
Sede Brasília, DF
 Brasil
Nº de empregados Não instituída

Polícia Ferroviária Federal (PFF) é uma instituição policial ostensiva federal brasileira cuja principal função é garantir a segurança com cidadania nas ferrovias federais e em áreas de interesse da União, previsto na Constituição Federal mas ainda não instituído integralmente, seja administrativamente ou funcionalmente.

Sua principal função é proteger a malha ferroviária do país, atuando na prevenção de atos de vandalismo e crimes de todos os tipos. Entretanto, atualmente a Policia Ferroviária Federal não existe de fato, não há o órgão fisicamente formado e não existe quadro de funcionários.

História

Agentes em desfile

Foi criada em 1852, por meio do Decreto nº 641, de 26 de junho de 1852 assinado pelo imperador Dom Pedro II, inicialmente com a denominação de Polícia dos Caminhos de Ferro, com a responsabilidade de cuidar das riquezas do Brasil, que eram transportadas em trilhos de ferro. Ela foi a primeira corporação policial especializada do país. A Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 criou o Departamento de Polícia Ferroviária Federal (DPFF). Hoje em dia, poucos brasileiros conhecem a PFF, como é chamada. Seu contingente é de aproximadamente 1.200 agentes, muitos deles cedidos de outros órgãos de governo, sendo poucos os membros, de fato, policiais ferroviários.

Ocorre que, atualmente, não existe cargo público provido de policial ferroviário federal, sendo certo que os empregados públicos da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Metrô de Porto Alegre (TRENSURB), são considerados "agentes de segurança públicos ferroviários". Por sua atividade ser regida por leis antigas, aguardam sua transferência para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pois por omissão do Governo Federal ainda se encontram subordinados aos Ministérios do Desenvolvimento Regional e do da Infraestrutura. Todos são detentores de emprego público regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por grave equívoco dos legisladores e da administração pública federal que hoje buscam corrigir esta situação. Na Bahia, há um grupo de seis policiais ferroviários que foram transferidos para a Prefeitura de Salvador e depois para o Governo do Estado, atualmente chefiam a Coordenadoria de Segurança e coordenam os vigilantes terceirizados, sem deixar de ser policiais ferroviários, apenas não utilizando o termo "federal".

A história da Polícia Ferroviária confunde-se com a de sua coirmã a Polícia Rodoviária Federal, pois, também, eram até 1996 considerados patrulheiros rodoviários em regime celetista, oriundos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) que era uma autarquia civil de administração das estradas e rodovias federais.

A Portaria nº 76, de 13 de janeiro de 2012, assim dispõe:

"O Secretário Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido na Portaria Ministerial nº 2.158, de 28 de setembro de 2011, publicada em 29 subsequente, considerando a necessidade de ultimar os procedimentos necessários à implementação do disposto no § 8º, do art. 29, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Tornar pública as relações de profissionais da Segurança Pública Ferroviária, em exercício em 11 de dezembro de 1990, fornecidas pelos então empregadores, a saber:

Rede Ferroviária Federal - RFFSA, em Anexo I; Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, em Anexo II; e Empresa de Trens de Porto Alegre - TRENSURB, em Anexo III."

Polícia não implantada

Atualmente, segundo os delegados federais Eduardo Passos e Bernardo Torres, Não existe policial ferroviário federal na ativa, tratando-se somente de agentes concursados para atividades de segurança metroviária, sem poder de polícia estabelecido em legislação, embora esteja previsto no artigo 144 da Constituição Federal, ainda não fora implantada uma entidade pública denominada Departamento de Polícia Ferroviária Federal, logo, mesmo concursados, agentes metroviários não podem portar armas ou fardamento de polícia, sequer exercer poder de polícia.

Legislação

A Constituição brasileira de 1988 traz em seu artigo 144, parágrafo 3º, texto em que dispõe sobre a Polícia Ferroviária Federal como instituição constitucional permanente, dentre os órgãos da segurança pública do país:

§ 3º - A Polícia Ferroviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela união e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

Descendente da mais antiga polícia especializada do Brasil foi criada por D. Pedro II, numa visão histórica, chamada de Polícia dos Caminhos de Ferro.

Cronologia

"§ 8º - Os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede Ferroviária Federal - RFFSA, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - TRENSURB, que estavam em exercício em 5 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal, do Ministério da Justiça."

Privatização das ferrovias brasileiras

Com a privatização das ferrovias brasileiras em 1996, o seu efetivo foi reduzido de 3.200 para 1.200 policiais em todo o país, para fiscalizar cerca de 26 mil quilômetros de trilhos, destinados ao transporte de cargas.

Plano de Carreira

Um Projeto de Lei do Senado – PLS 150/2003 – intentava com a criação de um plano de carreira para a Polícia Ferroviária, com os cargos de Agente e Inspetor de Polícia Ferroviária Federal. O projeto foi arquivado em 27 de março de 2015, assim sendo, ainda, não existe um plano de carreira da Polícia Ferroviária Federal.

Ver também

Ligações externas

Referências

  1. Função de policial ferroviário precisa de regulamentação para atuar em Recife-PE, Programa Via Legal, Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunais Regionais Federais (TRFs), 10 de janeiro de 2019, consultado em 25 de outubro de 2022 – via YouTube 
  2. «Como funciona a Polícia Ferroviária Federal? E o que é De olho nas Ferrovias do Brasil? - Stive». www.stive.com.br. Consultado em 2 de dezembro de 2017 
  3. «Projeto de Lei dispõe sobre o retorno da Polícia Ferroviária Federal». Instituto Nacional de Instrução e Desenvolvimento Especializado da Polícia Ferroviária Federal (INIDE PFF). 28 de dezembro de 2021. Consultado em 25 de outubro de 2022. Arquivado do original em 28 de dezembro de 2021 
  4. a b Bragança e Bourbon, Pedro de Alcântara; Martins, Francisco Gonçalves (1852). «DECRETO Nº 641, DE 26 DE JUNHO DE 1852». Coleção das Leis do Império do Brasil. Consultado em 6 de abril de 2020 
  5. Collor, Fernando; Cabral, Bernardo (13 de abril de 1990). «LEI Nº 8.028, DE 12 DE ABRIL DE 1990». Diário Oficial da União. Consultado em 6 de abril de 2020 
  6. a b Barreto, Luiz Paulo (16 de janeiro de 2012). «PORTARIA Nº 76, DE 13 DE JANEIRO DE 2012». Diário Oficial da União. Consultado em 6 de abril de 2020 
  7. «'Não existe policial ferroviário federal', explica a PF-PE, sobre prisão de 23». G1 Pernambuco. 28 de fevereiro de 2013. Consultado em 25 de outubro de 2022 
  8. «Ministério da Segurança Pública, sem Polícia Ferroviária Federal, é inconstitucional»Subscrição paga é requerida. Estadão. 28 de maio de 2018. Consultado em 25 de outubro de 2022 
  9. Guimarães, Ulysses (5 de outubro de 1988). «CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988». Diário Oficial da União. Consultado em 9 de abril de 2020 
  10. Pessoa, Epitácio; Rio, J. Pires do (26 de outubro de 1922). «DECRETO N. 15.673 – DE 7 DE SETEMBRO DE 1922». Diário Oficial da União. Consultado em 6 de abril de 2020 
  11. Lima, Hermes; Almeida, Hélio de (21 de janeiro de 1963). «DECRETO Nº 2.089, DE 18 DE JANEIRO DE 1963». Diário Oficial da União. Consultado em 6 de abril de 2020 
  12. Sarney, José; Corrêa, Oscar Dias (27 de julho de 1989). «DECRETO Nº 97.993, DE 26 DE JULHO DE 1989». Diário Oficial da União. Consultado em 9 de abril de 2020 
  13. Franco, Itamar; Sousa, Luiza Erundina de (20 de fevereiro de 1993). «DECRETO Nº 761, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993». Diário Oficial da União. Consultado em 9 de abril de 2020 
  14. Lula da Silva, Luiz Inácio; Bastos, Márcio Thomaz; Oliveira e Silva, José Dirceu de (29 de maio de 2003). «LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003». Diário Oficial da União. Consultado em 6 de abril de 2020 
  15. Gomes da Silva, José Alencar; Bastos, Márcio Thomaz; Silva, Paulo Bernardo (14 de setembro de 2005). «DECRETO Nº 5.535, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005». Diário Oficial da União. Consultado em 6 de abril de 2020 
  16. «12.05.2006 - ACP 0006489-96.2006.4.05.8300 (JF/PE, 9V), PR-PE». Ministério Público Federal. Consultado em 6 de abril de 2020 
  17. «SINPRF - PE apoia reconhecimento dos policiais ferroviários federais». Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Pernambuco (SINPRF – PE). 23 de setembro de 2016. Consultado em 25 de outubro de 2022 
  18. «TRF 5 - PRESIDÊNCIA HONRA A TOGA». Associação Nacional dos Policiais Ferroviários Federais (ANAPFF). 30 de agosto de 2022. Consultado em 25 de outubro de 2022 
  19. «Projeto de Lei do Senado n° 150, de 2003 (PLS 150/2003)». Senado Federal. 29 de abril de 2003. Consultado em 25 de outubro de 2022